Serviço Completo de Administração Condominial

Visitas efetuadas por representante ou preposto da Administradora a fim de coletar ou entregar documentos (malote), bem como tratar de outros assuntos inerentes à administração.

Serviço Completo de Administração Condominial

- DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO MÊS ANTERIOR NO VERSO DO BOLETO

- ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS DE POSTAGEM SIMPLES

Envio de boletos e correspondências aos proprietários que não residam no condomínio ou prefiram ter um segundo endereço para correspondências.

- INFORMATIVO MENSAL SOBRE ASSUNTOS INERENTES AO CONDOMÍNIOS

Informativo impresso no próprio boleto ou em papel timbrado para afixação em quadro de avisos

- INDICAR FORNECEDORES E COTAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS EM GERAL

- PAGAMENTOS

Em Conta Corrente Própria.

Pagamentos das contas em nome do Condomínio com cheques assinados pelos representantes legais.

Em Conta POOL isto é: para condomínios que não possuam conta bancária própria, onde a Administradora controla o fluxo de caixa de cada Condomínio em contas planos individuais, ficando esta responsável pelo pagamento das contas e obrigações do Condomínio.

- SERVIÇOS ADICIONAIS

- COBRANÇA JUDICIAL (Custas processuais, correspondências e honorários Advocatícios)

Esgotadas as possibilidades de acordos amigáveis, a pendência será encaminhada ao escritório de advocacia credenciado, mediante procuração do Síndico(a), o qual impetrará as ações cabíveis perante a justiça, cujas despesas com custas processuais, diligências e honorários advocatícios correrão por conta do condomínio.

- PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS (AGE)

Em caso de convocação de Assembleia Extraordinária, além das três já previstas, onde seja exigida a presença de um representante da Administradora, será cobrada uma taxa de a ser fixada em contrato, mantidos todos os demais itens de assessoria previstos para Assembleias.

- MANUTENÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO

O reparo ou manutenção e recarga dos equipamentos são de responsabilidade do condomínio, ficando a critério do síndico contratar a empresa credenciada junto à administradora ou não.

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